Os julgamentos criminais são estruturas montadas para estabelecer parâmetros de acusação e defesa, para, ao serem confrontados com as leis vigentes, determinarem os vereditos. Advogados, promotores, juízes, jurados, acusados, testemunhas dos dois lados…
O panteão de personagens nessa espécie de encenação das regras é diverso, assim como também os são os envolvidos. Significa, portanto, que qualquer resultado é sempre a combinação de subjetividades. Na impossibilidade de uma única compreensão das leis, quais são os princípios que norteiam objetivamente as decisões? Roger Bernat e Yan Duyvendak concebem um julgamento ficcional a partir de acontecimentos reais: um jovem, durante uma festa no subúrbio, mata o pai de sua noiva e declara ter sido acidental. Para não expor os envolvidos no crime real, o espetáculo os apresenta com outros nomes.
O jovem é Hamlet, a vítima Polônio e sua filha Ofélia. Para participar do julgamento, um corpo jurídico também real, e diferente a cada apresentação, será convidado a debater, enquanto o público assiste ao julgamento e às deliberações. Ao retratar o real como passível de encenação, sem, no entanto, atribuir-lhe perspectivas biográficas, Roger e Yan questionam os valores das subjetividades no contemporâneo, no instante em que elas passam a determinar valores e decisões ao coletivo, subtraindo-lhe a pluralidade de modo impositivo e determinante.
O quanto nessas decisões são de fato teatralizações dos poderes cabe ao púbico tentar responder. De todo modo, a vida continua para fora do teatro e os julgamentos se acumulam sobre a sociedade e os indivíduos.